Unipar e Instituto Unipar abrem inscrições para o Edital de Seleção de Projetos Incentivados e Não Incentivados 2024

A Unipar e o Instituto Unipar abrem inscrições para o processo de seleção de iniciativas voltadas para fomentar o desenvolvimento humano e saneamento. O foco da empresa é atuar nas frentes de educação, cultura, esportes, ações sociais e ações ambientais.

Desenvolvimento Humano

Programa Fábrica Aberta

Conselho Comunitário Consultivo

Site da Unipar

O Edital

O Edital Unipar e Instituto Unipar – Projetos Incentivados e não Incentivados 2024 visa selecionar e financiar com recursos próprios e/ou aprovados na Lei Federal de Incentivo ao Esporte, Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), Fundo do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) de acordo com a legislação e regulamentação específicas da sua respectiva esfera federativa. 

Todos os interessados que atendam aos critérios definidos no regulamento estão convidados a fazer a inscrição dos seus projetos para que, com o apoio da Unipar e do Instituto Unipar, possam contribuir com a nossa sociedade.

Edital Instituto Unipar
Edital Instituto Unipar

Quem pode participar do edital:

Estão aptos a participar empreendedores que possuam: 

  • Projetos desportivos já aprovados à captação de recursos pela Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006);
     
  • Projetos sociais já aprovados pelos Conselhos Municipais e/ou Estaduais referentes aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, em linha com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA (Lei nº 8.069/1990);    
  • Projetos sociais já aprovados à captação de recursos pelos Conselhos Municipais e/ou Estaduais referentes aos Fundos de Direitos do Idoso, em linha com as diretrizes da lei federal que instituiu o Fundo Nacional do Idoso (Lei nº 12.213/2010);  
  • Projetos sociais já aprovados à captação de recursos pelo Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) (Lei nº 12.715/2012); 
  • Projetos não incentivados, que serão apoiados com recursos próprios, a critério da Unipar e do Instituto Unipar. 

Leis de Incentivo

  • LIE – Lei de incentivo ao esporte (Lei nº 11.438/06)
  • FIA – Fundo para infância e adolescência (Lei nº8.069/90)
  • FUNDO DO IDOSO – Desinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso (Lei nº12.213/10)
  • PRONON – Programa nacional de apoio à atenção oncológica (Lei nº12.715/12)
  • PRONAS/PCD – Programa nacional de apoio a atenção da saúde da pessoa com deficiência (Lei nº12.715/12)
  • Projetos desenvolvidos sem o uso de leis de incentivo (Recursos Próprios)

Frentes de Atuação

Cultura

Educação

Esporte

Ações sociais e ambientais

Saneamento

Acesse o regulamento do edital

Quer saber mais? Confira o regulamento completo, com todas as informações e instruções importantes do edital. A resposta para suas dúvidas pode estar aqui!

Etapas de Análise

  • Primeira etapa – análise eliminatória: serão analisados o cumprimento dos requisitos previstos e o alinhamento temático aos eixos previstos neste edital;   
  • Segunda etapa – análise técnica classificatória: será realizada com projetos aprovados na etapa anterior, respeitando os critérios apontados nos eixos previstos;   
  • Terceira etapa – análise documental e de compliance: será realizada com projetos aprovados na etapa anterior e baseada na regularidade e na verificação de background check dos documentos solicitados;   
  • Quarta etapa – análise final: realizada com projetos aprovados na etapa anterior. Nesse momento, a Unipar e/ou o Instituto Unipar definirão quais projetos serão financiados, com base em sua Estratégia de Investimento Social e recursos disponíveis.   

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